série: O QUE FAZER?

ENCERRANDO A SÉRIE SOBRE "DÍVIDAS" CONTINUE SABENDO QUE SITUAÇÕES SÃO ALVO DE ALERTA PARA O CONSUMIDOR.




·  Empréstimo de financeira - Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar o SPC ou a Serasa, de modo a tirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada. Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

·  Título protestado - Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados. Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta para a pessoa, informando que ela tem 48 horas para regularizar sua dívida. Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar à Serasa ou ao SPC que inclua seu nome no cadastro de inadimplentes.

O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar a pessoa (credor) ou a empresa que está com o cheque ou a nota promissória e pagar a dívida com ela.

Feito isso, junto com o credor, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.

Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional a sua dívida) para retirar o protesto.

O cartório tem cinco dias úteis para informar o SPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.


·  Ação judicial - Neste caso, a pessoa (credor) ou a empresa que tem direito a receber entra na Justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado por correio ou oficial de Justiça sobre a ação.
Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida. Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso. Mesmo assim, o nome não sai do cadastro do SPC ou da Serasa enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não termina (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada). Se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspendido o processo, o nome continuará "sujo" por esse período.

Dívida vencida - Quando o nome de um devedor entra no cadastro do SPC ou da Serasa, após cinco anos, o nome sai automaticamente da lista. Se isso não acontecer, a pessoa pode reclamar no Procon.

Dúvidas?
No site do 
Ministério da Justiça há uma lista com a sede dos Procons em cada Estado.

APÓS O CARNAVAL, CONFIRA MAIS UM ASSUNTO NA COLUNA "O QUE FAZER?"

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