O QUE FAZER?


A PARTIR DE AGORA, VAMOS PUBLICAR UMA SÉRIE QUE SERÁ MUITO ÚTIL PARA QUEM GASTOU DEMAIS E FICOU COM "NOME SUJO" NO COMÉRCIO.


Regularização de Pendências
 
Quando alguém tem uma dívida com uma empresa (credora), esta pode informar a Serasa ou o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre a pendência. 

Mas antes de ficar com o "nome sujo", o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes. 

Assim que recebem a solicitação da empresa, a Serasa ou o SPC enviam uma correspondência para essa pessoa, informando que seu nome foi incluído no cadastro. 

Segundo o Procon, as empresas podem pedir que nessa carta a Serasa ou o SPC dêem um prazo para que seja paga a dívida. Mas elas não são obrigadas a fazer isso, pois a dívida já está vencida. 


Se a data de vencimento é no dia 10, no dia 11 a empresa já poderia solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro da Serasa ou do SPC, diz o Procon. 

Depois que o consumidor regulariza sua situação, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa ou o SPC (ou as duas entidades se for esse o caso), que retiram o nome da lista. 

Isso é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada. 

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