O QUE FAZER?
CONTINUANDO A SÉRIE ESPECIAL "O QUE FAZER?" GUIA PARA LIMPAR NOME NO COMÉRCIO, SAIBA ALGUMAS DAS SITUAÇÕES QUE SÃO PREJUDICIAIS.
· Cheques sem Fundo
O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão. Procure a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida. Junto com o credor, deve ser feito um recibo do pagamento (a garantia de que a dívida foi paga) constando a data, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF). Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Há um prazo de 5 dias úteis para que o banco peça à Serasa ou ao SPC que o nome seja retirado do cadastro.
No site do Banco Central, é possível consultar as taxas praticadas pelos bancos para incluir e excluir as pessoas do CCF. No site do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), também podem ser consultadas essas taxas.
No site do Banco Central, é possível consultar as taxas praticadas pelos bancos para incluir e excluir as pessoas do CCF. No site do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), também podem ser consultadas essas taxas.
· Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida, a empresa tem 5 dias úteis para solicitar ao SPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo. É cobrada uma multa de 2% em relação ao total e juros de 1% por mês de atraso.
· Cartão de crédito
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem 5 dias úteis para notificar o SPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes. Também é importante obter um recibo para provar. As instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite. Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). AS SITUAÇÕES PREJUDICIAIS CONTINUAM NA PRÓXIMA SEMANA.
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