O QUE FAZER?

CONTINUANDO A SÉRIE ESPECIAL "O QUE FAZER?" GUIA PARA LIMPAR NOME NO COMÉRCIO, SAIBA ALGUMAS DAS SITUAÇÕES QUE SÃO PREJUDICIAIS.




·  Cheques sem Fundo
O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão. 


Procure a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida. Junto com o credor, deve ser feito um recibo do pagamento (a garantia de que a dívida foi paga) constando a data, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF). Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Há um prazo de 5 dias úteis para que o banco peça à Serasa ou ao SPC que o nome seja retirado do cadastro.

No site do Banco Central, é possível consultar as taxas praticadas pelos bancos para 
incluir e excluir as pessoas do CCF. No site do Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), também podem ser consultadas essas taxas.


· Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida, a empresa tem 5 dias úteis para solicitar ao SPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo. 
É cobrada uma multa de 2% em relação ao total e juros de 1% por mês de atraso. 



·  Cartão de crédito
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem 5 dias úteis para notificar o SPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes. Também é importante obter um recibo para provar. As instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite. Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

AS SITUAÇÕES PREJUDICIAIS CONTINUAM NA PRÓXIMA SEMANA.

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